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quarta-feira, 22 de julho de 2009

O ASSUNTO É: POR DENTRO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR




POR DENTRO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Data: 22.07.2009 - Fonte: Jornal do Comercio


Com toda a polêmica em torno da seguridade social pública, o brasileiro tem recorrido mais à previdência complementar. Pelos rumos que a legislação previdenciária vem tomando desde 1998 (com a Emenda Constitucional nº 20/98), a busca por alternativas para a aposentadoria é considerada cada vez mais necessária. Hoje, para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), o trabalhador conta não só com o limite do salário de benefício (teto), como também com a aplicação do fator previdenciário, que restringe o valor da aposentadoria ainda mais para quem se aposenta com pouca idade. Dentro desse contexto, a Previdência Complementar assume importante papel para os brasileiros que pretendem manter o mesmo padrão salarial da vida ativa depois de aposentados. Uma prova muito concreta de que esta busca é crescente se pode observar no aumento, de cerca de 20%, do capital investido em planos de previdência no ano passado.

• Previdência complementar aberta e fechada
A diferença entre previdência complementar aberta (chamada comumente de previdência privada) e previdência complementar fechada (fundos de pensão) está basicamente na forma como é disponibilizado o plano de benefícios para o público e na vinculação da pessoa ao sistema.

A Previdência Complementar aberta - previdência privada - é aquela que está disponível a qualquer um que queira contratar. Ela está acessível a qualquer pessoa. Não é raro vermos bancos e instituições financeiras oferecendo produtos de previdência.

Já a Previdência Complementar fechada é diferente. Como o próprio nome diz, o seu público é limitado, é fechado, apenas os trabalhadores de uma determinada empresa ou de uma associação de classe podem participar - contratar - do plano de benefícios oferecido. Para a Previdência Complementar fechada é necessário o vínculo jurídico entre a pessoa física e a jurídica envolvidas para o ingresso no sistema. Esse vínculo jurídico deve ser de caráter empregatício (entre participante e patrocinadora), profissional ou classista (no caso de instituidores).

• Planos disponíveis
São o Plano de Benefício Definido (PBD), Plano de Contribuição Definida (PCD) e Plano de Contribuição Variável (PCV).

PBD: Plano de Benefício Definido é aquele em que se sabe de antemão o valor do benefício, por isso Plano de Benefício Definido. A partir desse benefício preestabelecido que serão calculadas as “contribuições”.

PCD: Plano de Contribuição Definida - neste plano o participante não sabe qual o valor do benefício previamente. Existe uma projeção teórica de um benefício futuro, e a partir daí se definem as contribuições, mas o benefício será pago de acordo com a reserva acumulada até a data definida ou implemento dos requisitos para a percepção de benefício, aqui há a expectativa de renda.

PCV: Plano de Contribuição Variável - é muito semelhante ao de contribuição definida. Muitos autores entendem que são a mesma coisa. O participante tem seu benefício definido pelas contribuições que fizer, facultado a ele (participante) definir o valor que quer contribuir e o momento da contribuição. O benefício é calculado de acordo com o fundo acumulado na data da ocorrência do evento gerador de acordo com o tempo estipulado no contrato.

• PGBL
Plano Gerador de Benefícios livres: além da possibilidade de receber parcelas mensais, existe a possibilidade de saque do montante segundo a vontade do titular, como uma aplicação com incidência do IR sobre o total do resgate. Possibilita ao participante dedução de 12% dos gastos previdenciários sobre a renda bruta no cálculo do IR.
O pagamento de benefícios pode ser feito de quatro formas:
1) renda vitalícia: sendo pago a partir de uma determinada idade, enquanto o contratante sobreviver - cobertura de sobrevida;
2) renda temporária: pago a partir de uma idade preestabelecida, durante período também previamente estabelecido;
3) renda vitalícia reversível a um beneficiário: a partir do falecimento, seu beneficiário indicado continuará recebendo enquanto sobreviver;
4) renda vitalícia com prazo mínimo garantido: no contrato há a definição de um período de reversão a beneficiários que receberão os benefícios se o falecimento do titular ocorrer no período de reversão. Encerra-se o pagamento após o término do período previamente estipulado.

• VGBL
Vida Gerador de Benefícios Livres - é um plano misto de previdência privada e seguro de vida. Parte das contribuições compõe o risco de morte e parte destina-se à aposentadoria. Se o segurado vir a falecer, o beneficiário receberá indenização como um seguro de vida.

Nesta modalidade, não é permitida dedução do IR, mas a tributação ocorre apenas sobre os ganhos da aplicação.

• Tributação incidente
A tributação do Imposto de Renda será feita pela tabela progressiva ou pela tabela regressiva.
a Tributação progressiva - tradicional - basicamente duas faixas - isento, 15% e 27,5%
na fonte, ajuste anual do IR dedução - resgate 15% + ajuste anual
a Tributação regressiva - para planos de benefícios CD e CV - tabela varia de 35% a 10% conforme o tempo de permanência dos valores no fundo - prazo de acumulação.
Lei 11053/2004 (29/12/2004) participantes que ingressarem em planos de benefício a partir de 1/2005

• Portabilidade, vesting ou bpd, resgate, autopatrocínio
Há alguns institutos que, obrigatoriamente, devem ser oferecidos aos participantes, em atendimento ao previsto no art. 14 da LC 109/2001. São eles:
Autopatrocínio: cessado o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, pode o participante permanecer no plano de benefícios com o pagamento da sua contribuição mais a contribuição que era feita pelo patrocinador;

BPD (Benefício Proporcional Diferido): cessado o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, pode manter a reserva no fundo, cessando as contribuições, desde que ainda não tenha cumprido os requisitos para benefício pleno - carência de até três anos de vinculação ao plano de benefício - garantido no mínimo o valor do resgate.

Portabilidade: com a divulgação da portabilidade na telefonia celular fica mais fácil entender a portabilidade das reservas dos planos de benefícios. Portar significa levar consigo. Dependendo do tipo de plano de benefício o participante pode levar, além das reservas constituídas com as suas contribuições, também as contribuições vertidas pela aptrocinadora. No BD cabe portar as reservas constituídas pelo participante ou a reserva matemática, o que for mais vantajoso; no CD a portabilidade é da reserva constituída pelo participante mais a constituída pelo patrocinador, e no CV a reserva matemática corresponde ao maior valor entre os dois anteriores.

Detalhes que devem ser observados: a) é possível ser exigida uma carência de até 3 anos de permanência no plano para a portabilidade; b) a portabilidade não caracteriza resgate, assim, não incide IR.

Resgate: é “saque” das reservas. Para o participante resgatar o valor deve ter cessado o vínculo empregatício com o patrocinador (no caso de previdência complementar fechada) e não pode estar em gozo de benefício. Observação: Desde 2006 (Resolução CGPC n° 19) não são resgatáveis os valores portados de EFPC.

• Multiplano
Um plano fechado ou um conjunto de planos fechados, relacionados a diversos grupos de patrocinadores/instituidores e participantes
Multipatrocínio: Vinculação com mais de um patrocinador ou instituidor
Multiportfólio: Perfis de investimento

• Órgãos reguladores e fiscalizadores
Susep: Superintendência de Seguros Privados (fiscalização)
CNSP: Conselho Nacional de Seguros Privados (regulação)
SPC: Secretaria de Previdência Complementar (fiscalização)
CGPC: Conselho de Gestão da Previdência Complementar (regulação)
O CGPC é composto por Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e instituidores de planos de previdência.
Previc: Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Existe projeto de lei propondo a criação dessa Autarquia (Projeto de Lei 3.962/2008), que terá a missão de supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira.

• Critérios para escolha
O trabalhador deve levar em conta os seus rendimentos habituais e se tem outras formas ou fontes de dedução do IR. Também deve levar em conta se o dinheiro investido no plano de previdência será necessário a curto prazo ou a longo prazo (mais ou menos de 15 anos). Se pretende sacar logo o valor, a tabela de IR deve ser a progressiva, se pretende deixar o valor no fundo para efetivamente usufruir do benefício na aposentadoria, a tabela regressiva é a mais indicada.

• Simulação
Para verificar se vale mais para o trabalhador investir 30 anos na poupança ou contribuir, nesse período, para um plano conservador de previdência complementar, deve-se colocar na ponta do lápis. Os sites de bancos, principalmente, oferecem sistemas de simulação interessantes. Mas, via de regra, a poupança tem tido uma variação de 0,56 a 0.67 ao mês. Em média 7,2% ao ano. Na previdência privada, a rentabilidade anual pode chegar a mais de 30% ao ano dependendo do portfólio.

• Percalços no caminho
Baques como o da Aeros, da Varig (previdência fechada), podem levar beneficiários de fundos de pensão a rever seus investimentos por receio de passarem pelo mesmo problema e ficar sem o complemento da aposentadoria. Sempre que se vê um exemplo negativo surge essa insegurança. No entanto, existem muitos mecanismos que garantem as reservas e regulam a saúde financeira dos fundos de pensão. As EFPCs estão restritas a muitos limites legais para a alocação dos recursos e têm obrigações de manter fundos de reserva.

A regulação não é feita apenas pelos órgãos específicos de fiscalização e regulação, mas também pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Existe um ótimo mecanismo que auxilia no controle da gestão dos fundos que é a participação nos conselhos deliberativo e fiscal de participantes (quem contribui para o plano de benefícios) e assistidos (quem já está em gozo de benefício).

Além disso a responsabilidade dos gestores também é muito grande, são responsáveis pessoalmente pela administração/gestão dos recursos. O projeto sobre a criação da Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - será analisado em caráter de urgência e deve entrar em pauta já na semana que vem.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

HISTÓRIA DO SEGURO - Por Merlânio Maia



A HISTÓRIA DO SEGURO
Merlânio Maia

Desde as eras mais primevas
Perante a evolução
Lutando contra o perigo
Na busca de proteção
O homem enfrenta a incerteza
Que lhe imprime a natureza
Ante os dias que virão

Eis homem já criando
Formas de sobrevivência
Muito antes de nascer
Os resquícios da ciência
No enfrentamento do risco
Torna-se ágil e arisco
Desenvolve a inteligência

Se o viver envolve risco
A proteção de verdade
Se encontra no coletivo
Ele cria a sociedade
Socorro e mútua ajuda
Pra que um ao outro acuda
Surge a solidariedade

E é da natureza humana
Sempre buscar proteção
Assim vai criando formas
Pra sua libertação
Em prol da vida tranqüila
Logo o homem inventa a vila
Pra que juntos vivam sãos

Das vilas nascem as cidades
E delas nascem as nações
Das nações nascem impérios
Primitivos nas ações
Mas sempre envolvendo a guerra
Que semeia pela terra
Em enormes proporções

E a noção de segurança
Pra quem se ergue e pra quem cai
Para gregos e troianos
É um pensamento atrai
Roma dominava o mundo
Mas seu sentido profundo
É a proteção aonde vai

Bem no Império Romano
Se um membro de lá morria
Havia um socorro mútuo
Chamado de COLLEGIA
Era um fundo financeiro
De amontoar o dinheiro
Para amparar quem sofria

E a COLLEGIA evolui
E aqueles pátrios romanos
Contribuíam mensalmente
Ficando bem mais humanos
Dos riscos faziam estudo
De idade, saúde e tudo
Se fracionava por anos

Formataram a teoria
Com a probabilidade
Aparece na Inglaterra
Maior cientificidade
A esperança de vida
Já tinha melhor medida
Matemática da verdade

Já podiam calcular
Tempo de vida e de morte
Quem era jovem demais
E o doente sem sorte
O seu preço diferia
A atuária assim nascia
Ao seguro dando um norte

A Inglaterra é o berço
Desde o passado ao futuro
Do que é Seguro de Vida
Pois foi de lá nascituro
Primeira Seguradora
De Vida e foi criadora
Da Apólice de Seguro

Foi no século dezesseis
Quando tudo aconteceu
Cem anos após, na França
Um italiano plebeu,
Lorenzo Tonti, assina
O seu Sistema TONTINAS
Logo o seu nome cresceu

Pois no Sistema TONTINAS
Formava-se com freqüência
Grupos de homens semelhantes
Pagava-se a equivalência
E em troca dessa oferenda
Receberiam uma Renda
Vitalícia: Previdência!

Já em 1601
A Inglaterra Imperial
Promulga a primeira lei
E ali nasce o Tribunal
Cujo interesse puro
É arbitrar sobre o seguro
Isso é fenomenal

Pois no século dezoito
O parlamento inglês
Promulga que o Contrato
De Seguro por sua vez
Só seria validável
No interesse segurável
Logo a doutrina se fez

Mil oitocentos e oito
Chega a família real
Nesse solo brasileiro
Acossada pelas Naus
Do velho Napoleão
E sob o temor do canhão
Cá reinará Portugal

Depressa o rei D. João VI
Logo que se pôs de pé
Nessas terras brasileiras
Às bênçãos da Santa Sé
Sua coorte protegeria
Criando a COMPANHIA
DE SEGUROS BOA-FÉ

Regulada e dirigida
Pela empresa da coroa
Denominada de CASA
DE SEGUROS DE LISBOA
Que impôs o mesmo ritmo
Com o seu Seguro Marítimo
Pra o Brasil foi coisa boa

Pois a partir desta data
Outras coisas são criadas
Vem Capitalização
E Previdências Privadas
A Empresa TRANQUILIDADE
Nasce e opera à vontade
E mais leis são promulgadas

Código Civil Brasileiro
No ano de dezesseis,
Criou o SINCOR no Rio
Que em 32 se fez
Em 33 SINDISEG
51 FENASEG
Cada um por sua vez

Seguro, hoje, é regulado
No Governo Federal
No CNSP
SUSEP é a agência vital
O IRB e as SEGURADORAS
CORRETORES, CORRETORAS
É o SISTEMA NACIONAL

O Corretor de Seguros
Responsável oficial
Pra comercializar
É o consultor legal
Sua função é proteger,
Informar, esclarecer
Ao segurado final

Quem deseja estar seguro
Sem receio e sem temor
Procure um profissional
Evite o enganador
Exija um produto puro
Pois Seguro é mais Seguro
Comprado de um Corretor!

Membro de um grupo seleto
Especialista completo
Regulamentado e reto
Legalmente consultor
Aprovado em curso duro
Na FUNENSEG e o futuro
Idôneo ao fazer seguro
Orgulho em ser Corretor!