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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Vai contratar seguro do carro? Preste atenção na cobertura por dano moral


Vai contratar seguro do carro? 
Preste atenção na cobertura por dano moral 
Data: 21.12.2010 - Fonte: Gladys Ferraz Magalhães
InfoMoney  

Quem vai contratar um seguro de automóvel precisa prestar atenção se há ou não inclusão da cobertura por dano moral na apólice, segundo alerta a advogada Natália Velasques Sanches, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Segundo ela, a falta de cobertura para danos morais, não raramente, traz dores de cabeça e diminuição do patrimônio para quem se envolve em acidentes com vítimas fatais ou que ficam com sequelas definitivas, como uma paraplegia.

Súmula 402 do STJ

Ainda de acordo com a advogada, a atenção se faz ainda mais necessária após a edição da Súmula 402 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determina que a cobertura por danos pessoais compreende a cobertura por danos morais, desde que não haja expressa exclusão de cobertura para este risco.

Para Natália, a súmula fortalece a necessidade de que haja uma contratação específica de cobertura adicional para danos morais a terceiros dentro do seguro de veículos, já que, atualmente, praticamente todo o mercado segurador já inclui em suas apólices a expressa exclusão de cobertura pra danos morais, na hipótese da não contratação específica.

“Na prática, a cobertura adicional para danos morais é oferecida pelo segurador e, se o segurado não a contrata, na ocorrência de acidente, os danos morais sofridos por terceiro não poderão ser incluídos em outras coberturas como a de danos pessoais ou a de danos corporais, de modo a obrigar a seguradora a pagar a indenização, em razão da cláusula de exclusão deste dano das demais coberturas”, diz.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MERLÂNIO SEGUROS NOTICIA: Valor do seguro obrigatório sobe a partir de janeiro

Valor do seguro obrigatório sobe a partir de janeiro

DVAT sofre reajuste de 7,83% para veículos de passeio e de 15,04% para ônibus e micro-ônibus

Rodrigo Mora | 14/12/2010 10:35:00
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Chevrolet
Chevrolet Classic 2011
Proprietários de veículos de passeio, táxis, motos, caminhões e tratores pagarão 7,83% a mais de DPVAT em 2011, enquanto para ônibus e micro-ônibus o reajuste no seguro obrigatório é de 15,04%. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a alta é conseqüência de um “expressivo aumento na sinistralidade, em especial das indenizações pagas em decorrência de ações na Justiça”.
O Conselho Nacional de Seguros Privados defende que, mesmo com o aumento, os novos valores estão abaixo das tarifas praticadas em 2007, já que em 2008 houve uma redução, mantida em 2009. Por outro lado, as indenizações não sofreram reajuste: R$ 13,5 mil no caso de morte ou invalidez permanente e R$ 2.700 para despesas médicas. Confira abaixo os novos valores:
Categoria 1 (automóveis particulares): R$ 96,63
Categoria 2 (táxis e carros de aluguel): R$ 96,63
Categoria 3 (ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete): R$ 390,84
Categoria 4 (micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a dez passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 242,33
Categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares): R$ 274,06
Categoria 10 (máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo picape de até 1.500 quilos de carga, caminhões e outros veículos): R$ 101,13

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CUIDADO COM COLISÃO COM MOTOS!

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

Como advogados sempre nos indagam de coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. ...

Aviso das seguradoras:
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.

Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.
Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. 

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tinhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".
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Agora, leiam atentamente o texto abaixo:

Aviso das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc ...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É MUITO IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

OLHO VIVO!
É PEDREIRA!!!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PF DESMONTA ESQUEMA DE COOPERATIVAS QUE SE PASSAVAM POR SEGURADORAS


PF desmonta esquema de cooperativas que se passavam por seguradoras 
Data: 02.12.2010 - Fonte: Gazeta Online 

O valor da cota paga por cada cooperado era proporcional ao valor do próprio veículo.

Uma equipe de Policiais Federais da delegacia de Cachoeiro de Itapemirim cumpriu na manhã de quarta-feira (01), mandados de busca e apreensão em cooperativas e associações que se passavam por seguradoras, sem a devida autorização.

De acordo com as investigações, elas necessitariam de permissão da Susep- Superintendência de Seguros Privados, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, para funcionar desta forma.

O esquema

Segundo informações da assessoria da Polícia Federal, os cooperados pagavam uma taxa de cadastro e um valor mensal às cooperativas e, no início de cada mês, era feito um rateio para cobertura dos veículos de cooperados em que havia ocorrido sinistros no mês anterior. O valor da cota paga por cada cooperado era proporcional ao valor do próprio veículo.

As seguradoras são entidades equiparadas a instituições financeiras e a captação e administração de seguros sem a devida autorização é crime, capitulado no Art. 16 da Lei 7.492/86, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão.

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