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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Vai contratar seguro do carro? Preste atenção na cobertura por dano moral


Vai contratar seguro do carro? 
Preste atenção na cobertura por dano moral 
Data: 21.12.2010 - Fonte: Gladys Ferraz Magalhães
InfoMoney  

Quem vai contratar um seguro de automóvel precisa prestar atenção se há ou não inclusão da cobertura por dano moral na apólice, segundo alerta a advogada Natália Velasques Sanches, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Segundo ela, a falta de cobertura para danos morais, não raramente, traz dores de cabeça e diminuição do patrimônio para quem se envolve em acidentes com vítimas fatais ou que ficam com sequelas definitivas, como uma paraplegia.

Súmula 402 do STJ

Ainda de acordo com a advogada, a atenção se faz ainda mais necessária após a edição da Súmula 402 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determina que a cobertura por danos pessoais compreende a cobertura por danos morais, desde que não haja expressa exclusão de cobertura para este risco.

Para Natália, a súmula fortalece a necessidade de que haja uma contratação específica de cobertura adicional para danos morais a terceiros dentro do seguro de veículos, já que, atualmente, praticamente todo o mercado segurador já inclui em suas apólices a expressa exclusão de cobertura pra danos morais, na hipótese da não contratação específica.

“Na prática, a cobertura adicional para danos morais é oferecida pelo segurador e, se o segurado não a contrata, na ocorrência de acidente, os danos morais sofridos por terceiro não poderão ser incluídos em outras coberturas como a de danos pessoais ou a de danos corporais, de modo a obrigar a seguradora a pagar a indenização, em razão da cláusula de exclusão deste dano das demais coberturas”, diz.