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quinta-feira, 21 de maio de 2009

REPÓRTER DO SEGURO

Motorista que bate atrás nem sempre é o culpado

Se for comprovada a imprudência do motorista do carro da frente, é ele quem tem de responder pela batida. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma dona-de-casa de Juiz de Fora a devolver o dinheiro gasto por um contador com o conserto do carro dele.

A dona-de-casa entrou com um recurso contra a decisão de primeira instância, alegando que o motorista que vinha no carro atrás estava em velocidade acima do permitido na via. De acordo com ela, ele não observou as regras de direção defensiva e isso causou o acidente.

Para o relator do processo, desembargador Roberto Borges de Oliveira, a motorista “parou repentinamente para efetuar uma conversão proibida, não sendo razoável exigir que o apelado, que seguia pela retaguarda, previsse tal atitude, porquanto a direção defensiva é exigida em um contexto de expectativa de condutas normais e regulares, que não alcança a presente hipótese”.

O boletim de ocorrência atesta que a dona-de-casa assumiu à autoridade sua responsabilidade pela batida, por frear o carro bruscamente. Ela terá de pagar R$ 1,1 mil ao contador. A seguradora, com a qual a dona-de-casa mantinha contrato, foi condenada a ressarcir o valor da condenação a ela.

Fonte: http://estudandoodireito.blogspot.com/2007_04_01_archive.html

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