ANS: dependente de titular falecido não pode ser expulso de plano
(Segs ,09.11.2010)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou seu entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato.
É comum em alguns contratos de planos de saúde "tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores" constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre três e cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência.
Para impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS: 0800-701-9656, do "Fale Conosco" no site www.ans.gov.br, ou dirigindo-se pessoalmente a um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.
A Súmula Normativa nº 13 está disponível no site da Agência, na seção Legislação.

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