Muito cuidado com os atravessadores do seguro DPVAT
O procedimento para obtenção desse direito do cidadão é simples e gratuito, dispensando intermediários. Mas os atravessadores costumam tirar proveito da desinformação.
As maiorias das pessoas desconhecem o seguro DPVAT, que indeniza vitimas de danos pessoas causados por veículos automotores. Trata-se de um direito do cidadão e, para obtê-lo, o procedimento é simples e gratuito, dispensando a contratação de terceiros, entretanto, muitos intermediários tiram proveito da falta de informação dos interessados e lucram, indevidamente em prejuízo de pessoas e acidentadas ou parentes das vitimas.
A fraude é estimulada por supostos especialistas, que procuram parentes de mortos em acidentes de transito. O intermediário faz a família assinar uma procuração em troca do funeral, incluindo caixão e translado. Em seguida, da entrada no seguro e o dinheiro nem sempre é repassado aos beneficiários.
Qualquer vitima de acidente causado por veiculo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro. Em caso de acidentes as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente. Também despesas comprovadas com atendimento médico hospitalar podem ser reembolsadas. O seguro DPVAT, não prevê coberturas de danos materiais causados por colisão roubo ou furto de veículos.
Os valores de indenização são estabelecidos pela Lei 11.482 de 31/05/2007. Na cobertura por morte o valor de indenização esta fixado em R$ 13.500,00. Invalidez permanente, até R$ 13.500,00 (valor variável conforme o grau de invalidez). O reembolso de despesas médicas e suplementar, esta limitado a R$ 2.700,00 (conforme as despesas realizadas e comprovadas).
Para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo código Civil (11/01/2003), o prazo final de ingresso do pedido de indenização é de três anos, contados da data do evento. O SINCOR-PB, é a entidade de classe dos corretores de seguros e, dentro de sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização de DPVAT.
O SINCOR-PB, não é o responsável pelo pagamento das indenizações, atuando apenas como facilitador e fazendo a ligação entre os beneficiários e a seguradora. O serviço é prestado de forma gratuita pelo SINCOR-PB a todas as pessoas interessadas em dar um aviso de sinistro, inclusive aos próprios beneficiários do seguro e vitimas de acidente de transito.

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