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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O USO DAS REDES SOCIAIS E O MERCADO CONSUMIDOR

Nas minhas reflexões a respeito das Empresas e seus produtos e a relação com o Marketing nas redes sociais, percebo que fica cada vez mais intenso e importante a relação de credibilidade das empresas junto  esta mídia crescente e decisiva, quando se fala em atendimento versus satisfação do consumidor. 

A ação nas redes sociais é diretamente proporcional a esta satisfação e é rápida e eficiente a comunicação desta satisfação, podendo destruir uma marca ou consolidá-la numa velocidade impressionante.

A respeito de tudo isto, segue uma matéria interessante que me enviou o grande publicitário Júnior Guerreiro, retirado do site www.administradores.com.br:


O USO DAS REDES SOCIAIS E O MERCADO CONSUMIDOR

Sempre que há preocupação com a qualidade, críticas podem acabar com o futuro de um produto ou serviço

Por Renato Butzer



As opiniões dos consumidores sobre as empresas ficaram, por muito tempo, dispersas. A maneira de agrupá-las era contabilizar processos judiciais ou reclamações em PROCON. Isso mudou com a explosão de redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter, acessadas por pessoas de todas as classes e idades.

Se alguém faz um comentário negativo a respeito de determinado produto ou serviço nessas redes o assunto corre como um rastilho de pólvora. Em instantes, milhares de pessoas passam a expressar sua posição sobre o comentário. Uma crítica simples é conectada com outras críticas, gerando uma enxurrada de opiniões.

As empresas estão acompanhando essa realidade. Sempre que há preocupação com a qualidade, críticas podem acabar com o futuro de um produto ou serviço. Para evitar a publicidade negativa, adotam-se cada vez mais mecanismos para responder imediatamente às mensagens dos consumidores. Diversas empresas criaram contas em redes sociais, com o claro objetivo de se aproximar de clientes. Por meio delas divulgam suas atividades e, ao mesmo tempo, prestam esclarecimentos quanto a boatos e críticas.

O dinamismo da internet propicia aos consumidores um cenário favorável. Amigos podem facilmente indicar que gostaram ou não de determinado produto, gerando uma divulgação direcionada. É a substituição do boca-a-boca pelo clique-a-clique.

O clique-a-clique tem um poder enorme. Com um clique é possível avisar todos os seus conhecidos sobre uma promoção, um defeito ou um novo restaurante. Em segundos pode-se viabilizar uma divulgação com potencial de atingir muito mais consumidores que qualquer propaganda de televisão ou jornal.

Em uma propaganda de TV o telespectador pode desconfiar da veracidade das informações e dos benefícios de um produto. Na internet, porém, tende-se a acreditar na qualidade da informação prestada por seu amigo. Daí a preocupação das empresas com a conexão das opiniões no mundo digital.

O mercado consumidor tira proveito das mudanças trazidas pelas redes sociais. Trata-se de nova ferramenta para combater práticas abusivas e, também, valorizar os bons produtos e serviços. As antigas reclamações com baixo impacto social, como cartas ou ligações ao serviço de atendimento, estão se tornando coisa do passado. Agora, a grande arma do consumidor é o clique.

Renato Butzer - é Advogado, especialista em Tecnologia da Informação. Sócio de Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados. 

Siga os posts do Administradores no Twitter: @admnews.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MUITO CUIDADO COM OS ATRAVESSADORES DO SEGURO DPVAT

Muito cuidado com os atravessadores do seguro DPVAT

O procedimento para obtenção desse direito do cidadão é simples e gratuito, dispensando intermediários. Mas os atravessadores costumam tirar proveito da desinformação.

As maiorias das pessoas desconhecem o seguro DPVAT, que indeniza vitimas de danos pessoas causados por veículos automotores. Trata-se de um direito do cidadão e, para obtê-lo, o procedimento é simples e gratuito, dispensando a contratação de terceiros, entretanto, muitos intermediários tiram proveito da falta de informação dos  interessados e lucram, indevidamente em prejuízo de pessoas e acidentadas ou parentes das vitimas.

A fraude é estimulada por supostos especialistas, que procuram parentes de mortos em acidentes de transito. O intermediário faz a família assinar uma procuração em troca do funeral, incluindo caixão e translado. Em seguida, da entrada no seguro e o dinheiro nem sempre é repassado aos beneficiários.

Qualquer vitima de acidente causado por veiculo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro. Em caso de acidentes as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente. Também despesas comprovadas com atendimento médico hospitalar podem ser reembolsadas. O seguro DPVAT, não prevê coberturas de danos materiais causados por colisão roubo ou furto de veículos.

Os valores de indenização são estabelecidos pela Lei 11.482 de 31/05/2007. Na cobertura por morte o valor de indenização esta fixado em R$ 13.500,00. Invalidez permanente, até R$ 13.500,00 (valor variável conforme o grau de invalidez). O reembolso de despesas médicas e suplementar, esta limitado a R$ 2.700,00 (conforme as despesas realizadas e comprovadas).

Para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo código Civil (11/01/2003), o prazo final de ingresso do pedido de indenização é de três anos, contados da data do evento. O SINCOR-PB, é a entidade de classe dos corretores de seguros e, dentro de sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização de DPVAT.

O SINCOR-PB, não é o responsável pelo pagamento das indenizações, atuando apenas como facilitador e fazendo a ligação entre os beneficiários e a seguradora. O serviço é prestado de forma gratuita pelo SINCOR-PB a todas as pessoas interessadas em dar um aviso de sinistro, inclusive aos próprios beneficiários do seguro e vitimas de acidente de transito.

ALERTA AO CONSUMIDOR

Alerta ao consumidor: Cuidado na hora de fazer seguro de seu carro.

Sob o disfarce de “proteção automotiva”, entidades associativas e cooperativas estão oferecendo ao mercado seguros contra colisão, incêndio, roubo e furto. O mais grave é que, ao contrario das seguradoras- que devem comprovar a existência de reservas financeiras para exercer suas atividades, essas associações, agem à margem da legislação que protege o consumidor.

A Superintendência de Seguros privados (SUSEP), reconhece que a pratica vem se mostrando crescente.

A Susep alerta para a venda de seguros é atividade comercial sujeita à autorização legal, prevista no decreto lei 73/66.

A escolha de empresas autorizadas a operar no mercado, no ato de contratação de seguros, é a melhor forma de se obter garantia de que o seguro vai proteger o segurado no momento em que for acionado.

O volume de reclamações nos órgão de defesa do consumidor tem aumentado na mesma proporção da atividade ilegal dessas associações. Apenas em Minas Gerais, estima-se que mais de 30 entidades atuem irregularmente, atendendo a 100 mil clientes.

Atraído por preços baixos muitas vezes absolutamente desproporcionais aos do mercado, os consumidores assinam contratos e fazem pagamentos, na  expectativa de que seus riscos estão segurados. Tardiamente descobrem, quando acionam o “seguro”, que foram vitimas de falsas promessas.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

VENDA CASADA? XÔ SATANÁS!

Idec se manifesta contra a venda casada
(Sincor-RS, 26.10.2010)

Diante de inúmeras reclamações contra as operadoras de cartões de crédito, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, uma lista com sugestões de mudanças nas ações dessas empresas. Uma das propostas é impedir expressamente a venda casada de seguros, com imposição de multa no caso de verificação da prática.

O Sincor-ES encara com simpatia a idéia do Idec, que compreendeu ser a venda casada um ato ilegal e que atropela o Código de Defesa do Consumidor.

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Espírito Santo sugere que a medida seja estendida aos bancos comerciais que insistem em vender seus serviços, junto com uma apólice qualquer de seguros.