Saiba o que é e como receber o DPVAT
Data: 01.06.2009 - Fonte: Redação Terra
O Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza vítimas (motoristas, passageiros e pedestres) de danos causados por acidentes de trânsito. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor. Por ser destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Data: 01.06.2009 - Fonte: Redação Terra
O Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza vítimas (motoristas, passageiros e pedestres) de danos causados por acidentes de trânsito. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor. Por ser destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
O Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou, de janeiro a abril de 2009, cerca de 17 mil indenizações por morte, 35.107 por invalidez permanente e 45.054 por DAMS (reembolso por despesas médico-hospitalares). Ou seja, foram pagas um total de quase 97 mil indenizações, o que representa um aumento de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2008, o Seguro DPVAT pagou diretamente R$ 1,47 bilhão em indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas com assistência médica a 272 mil vítimas ou beneficiários.
Valores dos seguros
Morte: o valor da indenização é de R$ 13,5 mil por vítima. Os beneficiários são os herdeiros e o cônjuge da vítima.
Morte: o valor da indenização é de R$ 13,5 mil por vítima. Os beneficiários são os herdeiros e o cônjuge da vítima.
Invalidez permanente: o valor da indenização é de até R$ 13,5 mil por vítima, variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. É a própria vítima quem recebe a indenização.Reembolso de despesas médico-hospitalares DAMS (Despesas de assistência médica e suplementares): o valor do reembolso é de até R$ 2,7 mil por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Neste caso, a vítima ou um terceiro poderá receber o benefício.
Como solicitar o seguro
A pessoa mesmo pode dar entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta reunir a documentação necessária e levar a um ponto de atendimento, que podem ser identificados no site: http://www.dpvatseguro.com.br/.
Desde 01 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). .
Destinação do dinheiro não retirado
Do total arrecadado pelo seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, e 50% fica com o sistema do seguro DPVAT. Deste valor, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas e o restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro.
Postagem: Merlânio Maia em 01.06.2009.
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